
Concentrações de pessoas, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos estão proibidos em Vitória entre 0h de hoje 12 e 0h do próximo dia 1º de março. A decisão do prefeito Lorenzo Pazolini consta no decreto n⁰ 18.871 e foi tomada com base no atual período de pandemia e na altíssima capacidade de disseminação do coronavírus, agravada pela aglomeração de pessoas em espaços públicos.
“Desde o início da nossa gestão nossa maior prioridade, durante este período de pandemia, tem sido cuidar das pessoas e salvar vidas. O decreto vem regulamentar uma medida de controle e contenção de riscos. Quero também contar com o apoio, a colaboração e a conscientização da população para evitar participar de qualquer aglomeração ou evento que coloque em risco à coletividade”, afirmou o prefeito.
Ficam proibidas concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos. Aos ambulantes temporários também está vedada a concessão de autorização para comércio e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
Fiscalização
Estão responsáveis pela fiscalização as secretarias de Segurança Urbana (Semsu), Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Saúde (Semus), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) e Meio Ambiente (Semmam). À Semsu caberá o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, a integração dos órgãos envolvidos e a consolidação dos resultados alcançados.
Punições
Quem desobedecer ao decreto poderá sofrer sanções como multa, interdição do local e a retenção ou apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis. No caso dos blocos, se aplicada a sanção, a agremiação carnavalesca responsável poderá ter indeferido o seu pedido de credenciamento para o Carnaval 2022. O descumprimento do decreto poderá configurar ainda, crime contra a saúde pública, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.